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Exames Periódicos

Exames periódicos, assim como admissionais e demissionais, também constam na lei dentro de uma contratação formal e empresa. Mas não são importantes apenas por isso. São necessários também por que avaliam se o funcionário tem condições de continuar exercendo suas atividades sem que isso seja prejudicial à sua saúde ou se a sua função vem compromentendo de alguma forma seu estado de saúde física e/ou mental.


Os exames podem ser realizados duas vezes ao ano, uma vez ao ano ou uma vez a cada dois anos a depender do tipo de atividade ou risco ao qual o trabalhador está exposto ou se ele tem alguma doença crônica ou caso a empresa esteja planejando remanejá-lo de função.


Nesses exames o funcionário será submetido à uma anamnese completa pela qual o médico avaliará sua saúde, possíveis sintomas ou doenças e procedimetnos pelo ele tenha passado. Feito isso poderão ser pedidos alguns exames clínicos complementares e outros dependendo da função exercida pelo paciente.